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meha sena,Surpreenda-se com as Análises Profundas da Hostess Bonita, Que Revelam Tendências da Loteria Online e Oferecem Dicas que Podem Transformar Sua Sorte..Na fase profissional, o ''Alviverde da Aparecida'' não jogou entre 1995 e 2003, voltando em 2004. A última participação do Rosário foi em 2008, quando ficou em sétimo lugar.,Em outubro de 2002, o jornalista havia sido inicialmente condenado, em primeira instância, a três meses de detenção e ao pagamento de dez salários mínimos por publicar uma nota no jornal ''Folha de S.Paulo'' sobre uma ação movida pela empresa Mendes Júnior contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), na qual afirmava que a ação era "uma das mais atrevidas aventuras contra os cofres públicos". Entretanto, em janeiro de 2004, essa sentença foi revertida junto ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Na sentença que absolveu Nassif, entendeu-se que houve "simples descuido do jornalista e não a intenção de ofender a honra alheia". O tribunal acrescentou que "condenar o querelado seria, inegavelmente, cercear a liberdade de manifestação ou de expressão e o acesso à informação, em patente maltrato ao art. 5º, incisos IV e XIV, da Constituição Federal, e até ao inciso XIII, do mesmo dispositivo"..
meha sena,Surpreenda-se com as Análises Profundas da Hostess Bonita, Que Revelam Tendências da Loteria Online e Oferecem Dicas que Podem Transformar Sua Sorte..Na fase profissional, o ''Alviverde da Aparecida'' não jogou entre 1995 e 2003, voltando em 2004. A última participação do Rosário foi em 2008, quando ficou em sétimo lugar.,Em outubro de 2002, o jornalista havia sido inicialmente condenado, em primeira instância, a três meses de detenção e ao pagamento de dez salários mínimos por publicar uma nota no jornal ''Folha de S.Paulo'' sobre uma ação movida pela empresa Mendes Júnior contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), na qual afirmava que a ação era "uma das mais atrevidas aventuras contra os cofres públicos". Entretanto, em janeiro de 2004, essa sentença foi revertida junto ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Na sentença que absolveu Nassif, entendeu-se que houve "simples descuido do jornalista e não a intenção de ofender a honra alheia". O tribunal acrescentou que "condenar o querelado seria, inegavelmente, cercear a liberdade de manifestação ou de expressão e o acesso à informação, em patente maltrato ao art. 5º, incisos IV e XIV, da Constituição Federal, e até ao inciso XIII, do mesmo dispositivo"..